(DODF de 08/07/2013)
Cria o Cadastro de produtores ativos do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no subitem 38.4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Banco de informações disponibilizado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE-DF, no qual constarão agricultores que produzem no Distrito Federal e conterá as seguintes informações:
I – número de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;
II – número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou de Pessoa Física – CPF;
III – tipo de cultura produzida;
IV – área produtiva;
V – produção média anual;
VI – produção máxima anual.
Parágrafo único. As informações especificadas no caput deverão ser ratificadas ou retificadas a cada doze meses ou, em caso de inclusão ou exclusão de agricultores, nos primeiros seis meses após o envio da última atualização dos dados à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF;
Art. 2° As informações deverão chegar à SEF/DF em meio magnético, no formato TXT, até o dia 30 de setembro de 2013, acompanhadas de Oficio do Presidente da FAPE/DF.
Parágrafo único. Os contribuintes constantes do banco de informações de que trata o artigo 1° terão indicado, no CF/DF, o termo “CADASTRO FAPE ATIVO”.
Art. 3° O contribuinte que não constar das informações oficiais disponibilizadas pela FAPE/DF terá sua inscrição no CF/DF suspensa, até sua inclusão no Cadastro FAPE/DF.
Art. 4° Os contribuintes constantes na lista da FAPE/DF poderão solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF em lote de acordo com sua capacidade de produção.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos artigos 3° e 4° a partir de 1° de janeiro de 2014.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO