(DOE de 05/07/2013)
Altera o Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto n° 8.497, de 25 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 14 da Lei n° 7.438, de 18 de janeiro de 1999,
DECRETA
Art. 1° – Os dispositivos, abaixo indicados, do Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto n° 8.497, de 25 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° – …………………………………………………………………………………..
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§ 3° – ………………………………………………………………………………………..
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d) atestado comprovando o seu efetivo funcionamento, emitido por um Juiz de Direito, ou por um representante do Ministério Público da Comarca;
…………………………………………………………………………………………………”
“Art. 16 – Os prêmios a serem distribuídos pela Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE” deverão ser aplicados pelos participantes classificados, da seguinte forma:
I – Prêmio Desempenho Saúde – será aplicado exclusivamente na aquisição, construção e reforma de imóveis, pagamento de contas de água e energia elétrica e aquisição ou reforma de equipamentos e bens duráveis, podendo ser utilizados até 30% (trinta por cento) para aquisição de medicamentos e materiais de penso e até 30% (trinta por cento) para pagamento pela prestação de serviços, e seus respectivos encargos, dos seguintes profissionais, todos devidamente registrados em seus Órgãos de Classe:
a) Nutricionista;
b) Fisioterapeuta;
c) Médico;
d) Enfermeiro;
e) Auxiliar de Enfermagem;
II – Prêmio Desempenho Instituição Social – será aplicado exclusivamente na aquisição, construção e reforma de imóveis, pagamento de contas de água e energia elétrica e aquisição ou reforma de equipamentos e bens duráveis, podendo ser utilizado até 30% (trinta por cento) do prêmio para aquisição de material de consumo, exceto material de limpeza, higiene e alimentação, e até 30% (trinta por cento) para pagamento pela prestação de serviços, e seus respectivos encargos, dos seguintes profissionais, todos devidamente registrados em seus Órgãos de Classe:
a) Psicólogo;
b) Nutricionista;
c) Assistente Social;
d) Fonoaudiólogo;
e) Terapeuta Ocupacional;
f) Fisioterapeuta;
g) Médico;
h) Dentista;
i) Professor;
j) Enfermeiro;
k) Auxiliar de Enfermagem.
§ 1° – Os recursos deverão ser comprovadamente aplicados após o recebimento da premiação, no local de funcionamento das instituições e em despesas, definidas por este regulamento, vedada a transferência de recursos entre instituições, bem como pagamento de despesas bancárias e débitos previdenciários e fiscais anteriores.
…………………………………………………………………………………………….”
“Art. 20 – As Secretarias envolvidas, obrigatoriamente, farão supervisão in loco das instituições cujo prêmio seja superior ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).”
Art. 2° – Os art. 4°, 16 e 21 do Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto n° 8.497, de 25 de abril de 2003, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 4° – …………………………………………………………………………………..
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§ 11 – O documento previsto na alínea “e” do § 3° deverá ser apresentado, anualmente, à SEDES”.
“Art. 16 – ……………………………………………………………………………………
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§ 3° – Em caso de dano ou avaria que inutilize o bem em prazo inferior ao estabelecido no parágrafo anterior, a instituição deverá apresentar relatório de ocorrência à concedente.”
“Art. 21 – ……………………………………………………………………………………
Parágrafo único – A instituição que tiver seus recursos suspensos, por não estar desempenhando atividade na área social ou de saúde fica impossibilitada de entregar notas e/ou cupons fiscais até que seja regularizada a sua situação, junto à Secretaria à qual está subordinada.”.
Art. 3° – Ficam revogados o § 5° do art. 4° e o § 5° do art. 6°, ambos do Regulamento da 2ª Fase da Campanha “SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE”, aprovado pelo Decreto n° 8.497, de 25 de abril de 2003.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza