(DOE de 08/07/2013)
Altera dispositivo do Decreto n° 27.439, de 03 de maio de 2004, que regulamenta a Lei n° 13.439, de 16 de janeiro de 2004, que instituiu o prêmio por desempenho fiscal-PDF, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras relativas à cessão de servidores integrantes do Grupo Ocupacional TAF da Secretaria da Fazenda, sem que haja prejuízo dos benefícios decorrentes do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), instituído pela Lei n° 13.439, de 16 de janeiro de 2004, quando afastados de suas funções, para ocuparem cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará sediará a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de Futebol, na Cidade de Fortaleza;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (SECOPA) foi instituída na estrutura organizacional do Município de Fortaleza para coordenar as ações necessárias à recepção do evento no âmbito municipal e se dissolverá após o encerramento das atividades da Copa;
CONSIDERANDO a missão de favorecer o êxito e de assegurar o legado que resultará para o Estado do Ceará e para o Município de Fortaleza em função da realização dos eventos supracitados;
DECRETA:
Art. 1° O inciso VI do Art. 5°, do Decreto n° 27.439, de 03 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5°……………………………………………………………………………………….
VI – estejam em exercício no cargo de Secretário de Finanças em Município do Estado do Ceará e Secretário Executivo de Finanças no município de Fortaleza;” (NR)
Art. 2° Fica acrescido ao Art. 5° do Decreto n° 27.439, de 03 de maio de 2004, o inciso VII com a seguinte redação:
“Art. 5°……………………………………………………………………………………….
VII – estejam, especialmente, em exercício em cargos de provimento em comissão na Secretaria Extraordinária da Copa (SECOPA) do Município de Fortaleza, inclusive nos casos com expressa previsão legal.” (AC)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2013.