(DOU de 17/06/13)
Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula décima quinta-C ao Protocolo ICMS 9, 3 de abril de 2009 com a seguinte redação:
“Cláusula décima quinta-C Este protocolo não se aplica aos Estados de Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal.”.
Cláusula segunda Fica revogado o Protocolo ICMS 175/12.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.