( DOU de 24/06/13)
Aprova o registro de papel denominado “THERMOPRINT” do fabricante “COMERCIAL FADU LTDA”.
Art. 1º Aprovar o registro do papel denominado “TERMOPRINT” do fabricante COMERCIAL FADU LTDA, CNPJ 26.241.216/0001-32, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 126 670-205, de 03/02/2012 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no art. 4º do Ato COTEPE/ICMS 04/2010.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA