(DOE de 04/07/2013)
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.7, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de Julho de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00023, DE 02 DE JULHO DE 2013
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GELOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | ||
I.N. | VIGÊNCIA | |||||
22.7.1 | KG | GELO EM BARRA | 1,29 | 00023/2013 | 04/07/2013 | |
22.7.2 | KG | GELO EM CUBO – KG | 1,39 | 00023/2013 | 04/07/2013 | |
22.7.3 | KG | GELO TRITURADO | 1,34 | 00023/2013 | 04/07/2013 |