(DOE de 09/07/2013)
“Dispõe sobre a alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho e sorgo
MILHO MILHO – OPERAÇÃO INTERNA (Portaria SAT nº 2.368/13 altera 2.358/13, com efeitos a partir de: 09/07/2013). |
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6205 |
Milho debulhado- a granel |
kg | 0,32 |
466 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 19,20 |
478 |
Milho em espiga |
carro | 192,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 |
Milho debulhado – a granel |
kg | 0,43 |
53224 |
Milho debulhado – ensacado |
sc 60 kg | 25,80 |
53231 |
Milho em espiga |
carro | 258,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 |
Milho de pipoca – a granel |
kg | 1,00 |
480 |
Milho de pipoca – ensacado |
sc 60 kg | 60,00 |
SORGO (Portaria SAT nº 2368/13 altera 2.358/13, com efeitos a partir de: 09/07/2013). |
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539 |
Sorgo em grão – a granel |
kg | 0,25 |
5658 |
Sorgo em grão – ensacado |
60 kg | 15,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de julho de 2013.
Campo Grande, 08 de julho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária