(DOE de 01/07/2013)
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Leite In Natura |
L |
0,94 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir 02 de abril de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 27 DE JUNHO 2013