(DOE de 10/07/2013)
Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8°, com base no disposto no § 3° do art. 4°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9°, com base no disposto no § 3° do art. 5°, ambos, da Resolução SEFAZ n° 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° – Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2013
CARLOS SILVÉRIO PEREIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ | Razão Social | Inscrição Estadual | Nº da autorização | Data do fim da autorização |
10.364.274/0001-13 | MA DA COSTA PORTO SALLES – ME | 78.607.599 | 21-2008/0002775-0 | 11/06/2013 |
33.308.396/0001-98 | LIXO DE CARRO REPARADORA E COMERCIO DE METAIS LTDA |
82.132.856 | 21-2010/0014236-6 | 27/06/2013 |