(DOE de 10/07/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro I, art. 23, LXV |
Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias |
661″ |
“Livro I, art. 23, LXVI |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
662″ |
2. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
“409 |
|
1037 |
|
1038 |
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TAXA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE RODOVIAS” |
“412 |
|
1039 |
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1040 |
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TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE AGÊNCIAS RODOVIÁRIAS” |
“846 |
|
1041 |
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1042 |
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TAXA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – FUNDO VITIS” |
“1035 |
|
|
|
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PROINVESTE – CONTRAPARTIDA CONVÊNIOS” |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2013 |
Agosto |
18,76″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.