(DOE de 11/07/2013)
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1° – Os dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a alínea “c” do inciso II do caput do Art. 40:
“c) juros: de 0,4% (quatro décimos por cento) ao mês a 4,0% (quatro por cento) ao mês, capitalizados durante o período de carência e pagos junto com as parcelas do principal;”
II – as alíneas “c” e “f” do inciso VIII-A do caput do Art. 40:
“c) juros: CDI + 0,6% (seis décimos por cento) ao mês;”;
“f) garantias: poderão consistir, cumulativa ou alternativamente, em penhor de direitos creditórios do PLANSERV; penhor de direitos creditórios de outros planos de saúde; aval ou fiança dos sócios e/ou de terceiros; penhor de títulos (notas promissórias, duplicatas e cheques); hipoteca; propriedade fiduciária; fundo de aval; fiança bancária;”
Art. 2° – Ficam revogados os § 6° e 7° do Art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto n° 7.798, de 05 de maio de 2000.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Moema Isabel Passos Gramacho
Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
James Silva Santos Correio
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura