(DOE de 10/07/2013)
Dispõe sobre cadastro de compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7o do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os ferros-velhos, sucatas e todos os locais onde se exerça a comercialização de cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem no Estado da Paraíba deverão preencher cadastro específico de compra, venda ou troca, identificando o vendedor e o comprador, e contendo as seguintes informações:
I – nome, endereço, telefone, identidade e CPF do vencedor e do comprador;
II – data da venda, da compra ou da troca;
III – detalhamento da qualidade e da origem do cabo de cobre, do alumínio, das baterias e dos transformadores comercializados;
IV – especificação, em caso de troca, do material permutado pelo cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores.
Art. 2° Os cadastros deverão ser encaminhados, mensalmente, ao órgão estabelecidos pelo Poder Executivo no decreto regulador desta Lei.
Art. 3° O estabelecimento que não cumprir o disposto na presente Lei fica sujeito, cumulativamente, as seguintes penalidades:
I – multa de 5.000,00 (cinco mil);
II – apreensão de todo material identificado como cabo de cobre, alumínio, baterias e transformadores;
III – em caso de reincidência, o cancelamento da sua inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS.
Art. 4° O órgão controlador e fiscalizador das disposições contidas nesta Lei será definido pelo Poder Executivo quando da regulamentação da presente Lei.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 8.408, de 27 de novembro de 2007.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio”, João Pessoa, 09 de julho de 2013.