(DOE de 12/07/2013)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4° e nos incisos II dos §§ 1° e 2° do art. 6° do Decreto n° 21.981, de 30.12.99, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a cortes especiais de carne bovina resultantes do abate,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE n° 008, de 30.5.2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.8.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 016/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 008/2011
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | |
SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – UF |
ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA |
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CORTES ESPECIAIS |
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– picanha | kg | 20,30 | 21,60 |
– picanha importada | kg | 33,28 | 35,40 |
– filé mignon | kg | 23,48 | 24,98 |
– maminha | kg | 15,02 | 15,98 |
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