(DOE de 13/07/2013)
Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico modelo 57 (CT-e).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 09/07,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.
Art. 2° Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de julho de 2013, os contribuintes obrigados à emissão do CT-e, modelo 57, a partir de 1° de agosto de 2013, identificados na listagem publicada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual do Conhecimento de Transporte Eletrônico http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/ – “Legislação”, que não providenciaram o credenciamento até esta data, bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação.
§ 1° Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de julho de 2013, podendo ser:
I – disponibilizados antes da data mencionada a fim de evitar possíveis transtornos;
II – bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido, durante o prazo necessário à correção dos erros detectados.
§ 2° A listagem de que trata o caput poderá ser periodicamente atualizada.
Art. 3° A listagem mencionada no art. 2° desta Portaria não é exaustiva, podendo a obrigatoriedade de emissão de CT-e aplicar-se, também, a outros contribuintes que não constem da mesma em razão do código principal ou secundário da CNAE ou do regime de recolhimento cadastrados na SEF/MG, ou de terem iniciado atividade após publicação da listagem.
Art. 4° É vedada a emissão dos documentos abaixo relacionados após o início da obrigatoriedade de uso da CT-e, modelo 57:
I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
III – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
IV – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Art. 5° O contribuinte que não constar da listagem prevista no art. 2° desta Portaria e estiver alcançado pela obrigatoriedade à emissão do CT-e, deverá proceder ao credenciamento para emissão do CT-e, modelo 57, para ter acesso aos respectivos ambientes de homologação e produção;
Parágrafo único. O passo a passo para credenciamento está disponível no Portal CT-e da SEF/MG no endereço http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.
Art. 6° Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à CT-e, modelo 57, são os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF, em Belo Horizonte, aos 08 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 6° da PORTARIA SAIF N° 12/2013)
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://hcte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao
AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteRetRecepcao
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteConsulta
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteStatusServico
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteCancelamento
https://cte.fazenda.mg.gov.br/cte/services/CteInutilizacao