(DOE de 12/07/2013)
Introduz a Alteração 3.186 no RICMS/SC – 01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.186 – O inciso I do art. 61 do Regulamento fica acrescido da alínea ” e ” com a seguinte redação:
” Art. 61……………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………
…………………………………………………………………………
e) seja dispensado o recolhimento do ICMS na forma prevista na alínea ” c” do inciso II do § 1° do art. 60, nas operações beneficiamento de carne bovina, desde que se trate de estabelecimento exportador, que possua crédito acumulado em conta gráfica e esteja enquadrado em uma das seguintes atividades prevista no CNAE: 1011201- Frigorífico Abate de Bovino; 1011205 – Matadouro abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos; 1013901 – Fabricação de produtos da carne; e 1013902 – Preparação de subprodutos do abate.
…………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2013.