(DOE de 15/07/2013)
Acrescenta o art. 207-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 207-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 207-C. É vedada a emissão dos documentos fiscais de que trata o art. 207 deste Regulamento, nas operações realizadas por contribuintes que promovam, concomitantemente, operações em atacado e em varejo, com valores acima de R$ 1.000,00 (mil reais), hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Modelo 55.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de julho de 2013; 192° da Independência e 125° da República.