(DOE de 15/07/2013)
Acrescenta dispositivo à Portaria n° 315, de 9 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Adjunto de Receitas da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual; art. 6°, incisos VII e VIII, do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6°, incisos XIX e XX, da Instrução Normativa n° 008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XVII ao art. 1° da Portaria n° 315, de 9 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
“XVII – conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, incidente sobre os veículos de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e das entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas portadoras de deficiência física.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.