(DOE de 04/04/2013)
Altera a Portaria n° 315, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição Estadual; art. 19, incisos I a X da Lei Complementar n° 078, de 28 de dezembro de 2011; art. 6°, VII e VIII do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6°, XIX e XX da Instrução Normativa n° 008, de 14 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria n° 315, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre delegação de competência ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar de acordo com a redação abaixo, ficando ao referido art. 1°, ainda, acrescentado o seguinte inciso XVII:
“Art. 1° Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos:
XVII – efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.