(DOE de 13/07/2013)
Altera a Portaria CAT-59/06, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural – PAC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 1° do artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006:
“3 – não poderá indicar valor:
a) superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação, nos termos do inciso I do artigo 2°;
b) que, somado aos recursos financeiros já captados pelo projeto cultural selecionado, resulte em valor superior ao limite estabelecido pela Secretaria da Cultura para o referido projeto;” (NR).
Artigo 2° – Fica acrescentado o § 3° ao artigo 4° da Portaria CAT-59/06, de 24-08-2006, com a seguinte redação:
“§ 3° – Para fins do disposto na alínea “b” do item 3 do § 1°, o controle para não haver destinação de recursos em valor que exceda o limite estabelecido pela Secretaria da Cultura será acionado no momento da emissão de boletos.” (NR).
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.