(DOU de 11/07/13)
I – Na ementa do Convênio 50/13, de 8 de julho de 2013, publicado no DOU de 9 de julho de 2013, Seção 1, página 22, onde se lê:
“….da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e a reduzir multas,juros e acréscimos legais….”
leia-se:
“…da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e da alínea ‘a’ do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº 1.254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais….”
II – na cláusula primeira, onde se lê:
“…. Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, independentemente da fase ou instância administrativa em que o processo se encontre.”
leia-se:
“ … Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e na alínea ‘a’ do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, independentemente da fase ou instância administrativa em que o processo se encontre.”
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA