(DOE de 11/07/2013)
ALTERA a Resolução n° 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de postergação dos prazos estipulados na Resolução n° 039/2012-GSEFAZ para apresentação da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II do caput art. 2° da Resolução n° 039/2012 – GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com a seguinte redação:
“II – as demais indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003, e os estabelecimentos comerciais atacadistas de medicamentos, fraldas e absorventes higiênicos descartáveis, beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS, até o dia 30 de agosto de 2013.”.
Art. 2° Acrescentar o art. 2°-A à Resolução n° 039/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Fica prorrogada, para 1° de setembro de 2013, a entrega da DIA contendo as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado do mês de julho de 2013.”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda