(DOE de 16/07/2013)
Prorroga para 30 de julho de 2013, o vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 e 25 da Lei 3.287 de 21 de dezembro de 1992.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para 30 de julho de 2013, o vencimento relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, dos veículos com terminação de placa 5.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Aracaju, 15 de julho de 2013.