(DOE de 16/07/2013)
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais, situadas no município do Rio de Janeiro, nos fias que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– as solenidades que serão realizadas no Município do Rio de Janeiro por ocasião da JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE, com a presença do Papa Francisco; e
– os feriados estabelecidos através da Lei Municipal n° 5.591, de 11 de junho de 2013.
DECRETA:
Art. 1° – Não haverá expediente, tendo em vista o feriado previsto na Lei Municipal n° 5.591, de 11 de junho de 2013, da Cidade do Rio de Janeiro, nas repartições públicas estaduais situadas no Município do Rio de Janeiro, nos dias e horários a seguir mencionados:
– dia 23 de julho de 2013 – a partir das 16:00 h;
– dias 25 e 26 de julho de 2013; e
– dia 29 de julho de 2013 – até 12:00 h.
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2013