(DOE de 17/07/2013)
Regime Tributário especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Lei.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Anexo
Empresa enquadrada no Regime especial da Lei n° 5.636/2010
INSCRIÇÃO RAIZ | CNPJ | EMPRESAS COMERCIAIS | N° DO PROCESSO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
79.482.447 | 06.242.463 | NORSIL QUÍMICA E INDÚSTRIA LTDA. | E-04/018/16//2013 | 01/02/2013 |
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013