(DOE de 18/07/2013)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de Agosto de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE.
ESTABELECE:
Art. 1° Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de agosto de 2013 em R$ 30,02 (trinta reais e dois centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2013.
Aracaju, 16 de julho de 2013.