(DOE de 28/03/2012)
Altera a Portaria SEF n° 90, de 13 de maio de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1º da Portaria SEF n° 90, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica autorizada, aos contribuintes detentores dos tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subseqüentes, concedidos com base na legislação tributária, a importação das mercadorias e bens objeto daquelas operações mediante o desembarque em aeroportos internacionais localizados em outras unidades da Federação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda