(DOE de 28/02/2012)
Dispõe sobre a disponibilização do Calendário de Obrigações Contábeis e Tributárias a ser observado pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição Estadual e o art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e tendo em vista, ainda, o que dispõe o Decreto nº 688, de 1º de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Até o primeiro dia útil de cada mês, a Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, através da Gerência de Estudos e Normatização Contábil, disponibilizará, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, o Calendário de Obrigações Contábeis e Tributárias (principais e acessórias) a ser observado pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deverá ser observado, igualmente, pelas empresas estatais economicamente dependentes do Poder Executivo Estadual, ainda que suas obrigações contábeis e tributárias a ele não se limitem, em virtude do que dispõe a legislação de regência das Sociedades por Ações.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 135/GABS/SEF, de 14 de agosto de 2008.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2012.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda