(DOE de 19/07/2013)
Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda – PDV.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentado o artigo 111-F à Portaria CAT-55/98, de 14 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Artigo 111-F – As bobinas adquiridas antes do dia 04 de junho de 2013 que não atendam ao disposto nos artigos 35-A e 35-B, na redação dada pela Portaria CAT 56, de 03 de junho de 2013, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31 de outubro de 2013, desde que, na data da aquisição, essas bobinas tenham atendido às especificações então previstas na legislação deste Estado.” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.