(DOM de 22/05/2013)
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1°.Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, no dia 31 de maio de 2013, sexta – feira.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2009.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Sueli Mattos de Souza
Secretária Municipal de Administração