(DOE de 18/07/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento nos incisos I e XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987 e em conformidade com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n. 131, de 28 de setembro de 2010,
Art. 1° Fica alterada para a cidade de Maringá/PR a sede da Delegacia de Julgamento – DJ, criada pela Resolução SEFA n. 21, de 21/03/2011.
Art. 2° A Coordenação da Receita do Estado, no prazo de até sessenta dias, deverá instalar a DJ em seu novo local.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, 16 de julho de 2013.
Clovis Agenor Rogge
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício