(DOE de 13/01/2012)
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de Janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82 inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.820, de 27 de Janeiro de 1979, que institui o Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e da outras providencias, fica acrescentado o item 30 a alínea “d” do inciso II do art. 12, conforme segue:
“Artigo 12(…)
II-(…)
d) (…)
30 – cal destinada a construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM.”
Art. 2º Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820/1989, ficam acrescentados os itens LXXXII e LXXXIII, conforme segue:
“APÊNDICE II
MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
Do Diferimento Previsto no Artigo. 31
ITENS |
DISCRIMINAÇÃO |
LXXXII |
Saída de uréia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureieas, fenolicas e melaminicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de mídia densidade – MDP -, painéis de media densidade – MDF -, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira. |
LXXXIII |
Saída de matérias – primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para a fabricação de pneumáticos |
Art. 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, era Porto Alegre, 12 de Janeiro de 2012.
Deputado ADAO VLLLAVERDE,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e Publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil