(DOE de 22/07/2013)
ALTERA a Resolução n° 021/2010 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial localizados neste Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sBuas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os procedimentos relativos às operações realizadas pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, de que trata a Resolução n° 021/2010 – GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Resolução n° 021/2010 – GSEFAZ, de 25 de outubro de 2010, que disciplina os procedimentos a serem adotados em relação aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial localizados neste Estado, com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Resolução n° 021/2010 – GSEFAZ, no período de 1° de janeiro de 2013 até a entrada em vigor desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de julho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda