(DOE de 11/07/2013)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n°. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, §2°, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, §2°, do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO que, a partir de 01 de outubro de 2013, entrará em funcionamento a versão 2.02 da solução Web Service para emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, conforme o padrão SPED (Sistema Público de Escrituração Digital); e
CONSIDERANDO que a implantação da nova versão descrita no item anterior conduz à necessidade de aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos sistemas atualmente em uso nos prestadores de serviços obrigados à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar prazo até o dia 30 de setembro de 2013 para aperfeiçoamento ou desenvolvimento dos sistemas atualmente em uso nos prestadores de serviços obrigados à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que desejem continuar utilizando a solução Web Service.
§1° O aperfeiçoamento ou desenvolvimento deverá atender às especificações da versão 2.02 da solução Web Service, conforme o padrão SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
§2° Os prestadores de serviços que desejem aderir à solução Web Service a partir de 01 de outubro de 2013 deverão observar as especificações da versão descrita no parágrafo anterior.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal