(DOE de 26/07/2013)
Abre credito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6o, inciso III, da Lei n° 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/1800/2013,
DECRETA:
Art. 1° – Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias na forma abaixo discriminadas:
34.000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 34.201- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Especificação | Natureza | Fonte | Valor |
26.782.5027-1564- RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS |
4490 |
32 |
5.000.000,00 |
26.782.5027-1565- PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS |
4490 |
32 |
7.500.00,00 |
TOTAL |
12.500.00,00 |
Art.2° As despesas com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior corretamente a conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:
34.000- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 34.201 – DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
Especificação | Natureza | Fonte | Valor |
26.782.5027-1602- ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS |
4490 |
32 |
12.500.000,00 |
TOTAL |
12.500.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2013; 125° da Proclamação da República