(DOE de 26/07/2013)
Altera o “caput” e o §1° do art. 3° e o art. 4°, e acrescenta os incisos VII e VIII ao Parágrafo único do “caput” do art. 1°, todos da Portaria SEFAZ 185, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria n° 185/2005-SEFAZ, de 7 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação:
l – o § 1° do art. 3°:
“§ 1° Quando o imposto devido for inferior a R$ 100,00 (cem reais), o debito apurado deve ser acumulado à conta do contribuinte adquirente, hipótese em que será gerado o DAE para recolhimento mensal do imposto, na forma do art. 4°, no prazo previsto em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. (NR)”
II – o art. 4°:
“Art. 4° O DAE mensal somente será gerado quando o imposto devido pelo contribuinte atingir um valor total acumulado igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). (NR)”
Art. 2° Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao Parágrafo único do “caput” do art. 1° da Portaria SEFAZ 185, de 07 de março de 2005, com a seguinte redação:
“VIl – com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS/2002.
VIII – com artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS/2002.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2013.
Aracaju, 24 de julho de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado da Faenda, em Exercício