(DOE de 26/07/2013)
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF n° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas pelos EDITAIS DE JUSTIFICATIVAS DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 001/2013 e 003/2013, poderão transmitir, através da internet, o arquivo SEF até o dia 31/08/2013.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão, acessando o e-mail ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 25/07/2013.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários