(DOE de 16/08/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 26.04.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I – Conv. ICMS 22/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3729 – Ficam acrescentados os itens 70 a 73 no Apêndice XL, conforme segue:
ITEM |
MEDICAMENTO |
“70 |
Bevacizumabe |
71 |
Capecitabina |
72 |
Tratuzumabe |
73 |
Azacitidina” |
II – Conv. ICMS 27/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3730 – O subitem 13.7 do Apêndice X passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
|
“13.7 |
Outros fornos industriais(…) |
8417.80.90″ |
III – Conv. ICMS 30/2012:
ALTERAÇÃO Nº 3731 – No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea “i” ao inciso XXXIX, conforme segue:
|
DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS |
NBM/SH-NCM |
“i) |
implantes cocleares(…) |
9021.90.19″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.