(DOE de 30/07/2013)
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° – Nos termos do § 2° do artigo 7°, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicadas como “Operadoras Setoriais” as servidoras abaixo relacionadas, conforme disposto no § 1° do mesmo artigo:
NOME |
RG |
CPF |
NÍVEL |
Nancy Bottio Pires |
11.780.408-3 |
023.243.528-69 |
II |
Ana Paula Coronatto Tavares |
19.972.111-7 |
098.849.998-30 |
II |
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.