(DOE de 14/08/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1°. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 3724 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“CVII – de 2 de julho de 2010 a 31 de outubro de 2012, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa, de leite produzido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2012,
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
CARLOS PESTANA NETO
Secretario Chefe da casa Civil
MARI PERUSSO
Secretario Chefe da casa Civil adjunta