(DOE de 31/07/2013)
Fornece dados para cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de julho a 04 de agosto de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1° – Divulgar, para o período de 29 de julho a 04 de agosto de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 141,5000 | US$ 119,5000 |
Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação