(DOE de 07/08/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei n° 13.601, de 1º de janeiro de 2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3721 – Ficam substituídas as referências feitas à “Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais” ou “Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais – SEDAI” por “Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – SDPI”.
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3722 – No Livro III, é dada nova redação à nota do inciso II do art. 30 e ao “caput” do parágrafo único do art. 68, conforme segue:
“NOTA – O Lançamento do valor do imposto retido será feito com base na Nota Fiscal emitida, pelo contribuinte substituído, para fins de restituição desse imposto, conforme previsto no art. 25, III, e §§ 1º e 2º.”
“Parágrafo único. O substituto tributário, desde que disponha de um dos documentos referidos neste artigo, poderá restituir-se do valor do imposto correspondente ao débito de responsabilidade por substituição referente às mercadorias devolvidas, mediante:”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretario Chefe da Casa Civil.