(DOE de 30/07/2013)
Institui o Dia do Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Dia do Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso será comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.