(DOE de 30/07/2013)
Dispõe sobre alteração do Decreto n° 4752, de 06 de agosto de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Exclui o parágrafo único do Art. 1° do Decreto n° 4752, de 06 de agosto de 2002.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.