(DOE de 31.07.2013)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto nos §§ 8°, 9° e 10 do art. 14 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado granulado,
RESOLVE:
I – O Anexo VIII – Produtos Industrializados da Instrução Normativa CAT n° 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.8.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 021/2013
“ANEXO VIII
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 007/2003
PRODUTO | UNI-DADE | BASE DE CALCULO R$ |
Açúcar cristal |
||
• especial extra a granel (big bag) |
t | 1.192,35 |
• 50 kg |
saca | 54,58 |
• 30 x 1 kg |
fardo | 39,33 |
• orgânico 10 x1 kg |
fardo | 34,20 |
• 16 x 1 kg |
fardo | 22,63 |
• 10 x 1 kg |
fardo | 19,19 |
• colorido 24x80g |
caixa | 15,72 |
• embalado 1 kg |
unidade | 1,79 |
Açúcar refinado granulado |
||
• big bag (1.250 kg) |
bag | 1.717,68 |
• 50 kg |
saca | 60,78 |
• 15 x 2 kg |
fardo | 50,61 |
• 30 x 1 kg |
fardo | 49,25 |
• cubos 8 x 250 g |
caixa | 40,44 |
• 8 x 2 kg |
fardo | 24,67 |
• 10 x 1 kg |
fardo | 15,46 |