(DOE de 01/08/2013)
Introduz a Alteração 3.200 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.200 – O Anexo 2 fica acrescido do art. 211-A, com a seguinte redação:
“Art. 211-A. Até 31 de dezembro de 2016, ficam isentos do ICMS incidente na importação, os equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para participarem das competições desportivas em jogos olímpicos e paraolímpicos (Convênio ICMS 55/13).
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo somente se aplica a:
I – operações realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, por atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas, pelo COB e pelo CPB, bem como pelas entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas;
II – equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva para as competições a que se refere o caput deste artigo; e
III – operações que estejam contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo IPI.
……………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Fica isento do ICMS devido na importação de uma embarcação a vela, tipo catamarã, marca Nacra, classe olímpica “Nacra 17” e seus acessórios, classificado no Código 8903.91.00 da NBM/SH-NCM, realizada pelo atleta olímpico catarinense Bruno Di Bernardi para uso nos Jogos Olímpicos de 2016 (Convênio ICMS 54/13).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de maio de 2013.
Florianópolis, 31 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni