Altera a Portaria CAT n° 055/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
(DOE de 02/08/2013)
Altera a Portaria CAT 76/2013, que dispõe sobre a base de cálculo para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Altera a Portaria SRE n° 070/2024, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Altera a Portaria SRE n° 069/2024, que altera a Portaria CAT n° 055/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Altera a Portaria CAT n° 095/2021, que estabelece base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS/SP. Altera a Portaria CAT 049/2017 e a Portaria SRE 067/2024, que estabelecem os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. Altera as Portarias CAT n° 048/2017 e SRE n° 066/2024, que estabelecem a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP. Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. Estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. Altera a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o credenciamento de contribuintes.