(DOE de 02/08/2013)
Altera a Portaria CAT-55/98, de 14-7-1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda – PDV.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 111-F da Portaria CAT-55/98, de 14-07-1998:
“Artigo 111-F – As bobinas produzidas antes da vigência da Portaria CAT 56, de 03-06-2013, que atendam às especificações então previstas na legislação deste Estado, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31-10-2013.” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.