(DODF de 31/07/2013)
Altera a Portaria n° 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos arts. 34, § 11, e 323, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 5°, 6° e o parágrafo único do art. 10 da Portaria n° 85, de 29 de abril de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5° Os valores constantes dos Anexos I e II a esta Portaria serão atualizados em novembro de 2013, utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja e refrigerante no Distrito Federal medidas pelo IPCA específico do período de abril a setembro de 2013. (NR).
Art. 6° Conforme critérios definidos no art. 5° desta Portaria, a atualização de novembro de 2013 vigerá até 30 de abril de 2014. (NR)
…
Art. 10. …
Parágrafo único. O produto, volume ou embalagem que não for registrado na pesquisa prevista no caput poderá ter seu preço atualizado nos moldes previstos nos artigos 5° ao 9°, considerando o IPCA específico do período de outubro de 2013 a março de 2014. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO