(DOE de 16/07/2012)
Introduz alterações no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º no art. 5º do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 48.717, de 20 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
Artigo 5º (…)
(…)
§ 4º Comitê Permanente definirá, por meio de Resolução Normativa, os parâmetros para o cálculo do ICMS incremental e do incentivo mensal e, ainda, as condições de repactuação.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 7º do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 48.717, de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 7º (…)
(…)
§ 2º Na hipótese de fruição concomitante dos incentivos do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS e do FUNDOPEM/RS, a empresa definirá, no período de apuração, a ordem de sua apropriação, devendo ser deduzido da apuração do segundo incentivo o valor apropriado em decorrência do primeiro incentivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.