( DOU de 30/07/13)
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a alínea “a” do inciso II da cláusula nona:
“a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML conforme exemplo de leiaute constante do Anexo VIII e a partir deste, em formato PDF, conforme modelo estabelecido no Anexo I, numerado em conformidade com o disposto no § 3º, ambos assinados digitalmente pelo órgão técnico credenciado ou por representante legalmente constituído;”;
II – o inciso VII da cláusula décima terceira:
“VII – Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 03 (três) meses, em formato XML e/ou PDF, a critério da unidade federada;”;
III – o Anexo I:
ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
Nº DO LAUDO________________________________
1 – EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE: Razão Social: ________________________________________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________________________________________ Tel.: (_____)_______________ e-mail: ____________________________________________________________________________ Contato: ____________________________________________________________________________________________________ CNPJ ______________________________________________________________________________________________________ Responsável pelo acompanhamento dos testes: __________________________________________________________________
2 – ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO: Identificação: _________________________________________________________________________________________________ CNPJ: _________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ Período de realização da análise: Início: _______ / _______ / _______ Término: _______ / _______ / _______
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF): Nome comercial: _______________________________________________________________________________________________ Versão: ______________________________________________________________________________________________________ Código MD-5 e nome do principal arquivo executável: _______________________________________________________________ Código MD-5 e nome do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF: ____________________________________________________________________________________________________ Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5: _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: _____________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: Marca: _______________________________ Modelo: __________________________________ Número: _____________________
Perfis de Requisitos que podem ser configurados para funcionamento do PAF-ECF:
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4 – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: |
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LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
SISTEMA OPERACIONAL |
GERENCIADOR DE BANCO |
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TIPO DE DESENVOLVIMENTO: |
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COMERCIALIZÁVEL |
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EXCLUSIVO PRÓPRIO |
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EXCLUSIVO TERCEIRIZADO |
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TIPO DE FUNCIONAMENTO: |
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EXCLUSIVAMENTE “STAND ALONE” |
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EM REDE |
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PARAMETRIZÁVEL |
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MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA OU EFD (SPED) |
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PELO PAF-ECF |
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PELO SISTEMA DE RETAGUARDA |
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PELO SISTEMA PED ou EFD |
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INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: |
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COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA |
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COM SISTEMA PED |
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COM AMBOS |
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NÃO INTEGRADO |
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FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM): |
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CONCOMITANTE |
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NÃO CONCOMITANTE, COM EMISSÃO DE DAV |
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NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE PRÉ-VENDA |
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NÃO CONCOMITANTE, COM CONTROLE DE CONTA DE CLIENTE |
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DAV – EMITIDO SEM POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO |
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DAV – IMPRESSO EM IMPRESSORA NÃO FISCAL |
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DAV – IMPRESSO EM ECF |
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TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL: |
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RECUPERAÇÃO DE DADOS |
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CANCELAMENTO AUTOMÁTICO |
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BLOQUEIO DE FUNÇÕES |
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APLICAÇÕES ESPECIAIS: |
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POSTO DE PEDÁGIO |
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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
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FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
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OFICINA DE CONSERTO COM DAV-OS |
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OFICINA DE CONSERTO COM CONTA DE CLIENTE |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA |
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POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL COM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS |
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POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL SEM SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS |
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ESTACIONAMENTO, MOTÉIS E SIMILARES, QUE PRATIQUEM O CONTROLE DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS OU PESSOAS |
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PRESTADOR DE SERVIÇO DE CINEMA, ESPETÁCULOS OU SIMILARES |
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DEMAIS ATIVIDADES |
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ESTABELECIMENTO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL (Art. 5º do Ato COTEPE da ER-PAF-ECF) |
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5. IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE EXECUTA PELO MENOS UM DOS REQUISITOS ATRIBUÍDOS AO PAF-ECF E QUE, OBRIGATORIA E EXCLUSIVAMENTE, FUNCIONA INTEGRADO AO PAF-ECF: |
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EMPRESA DESENVOLVEDORA |
NOME DO SISTEMA |
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CNPJ |
DENOMINAÇÃO |
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Requisito (s) executado (s):
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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Requisito (s) executado (s):
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED (SPED/SINTEGRA/DOCUMENTOS/LIVROS) QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: |
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EMPRESA DESENVOLVEDORA |
NOME DO SISTEMA |
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CNPJ |
DENOMINAÇÃO |
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Nome do arquivo executável: |
Função: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Função: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Função: |
Código MD-5: |
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7. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE GERAM A NF-e E FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: |
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EMPRESA DESENVOLVEDORA |
NOME DO SISTEMA |
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CNPJ |
DENOMINAÇÃO |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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8. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL: |
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MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
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9. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF: |
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MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
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10 – INTRODUÇÃO: Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Versão X.X – Mês/Ano e a Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão XX.XX |
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11 – RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE: |
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ITEM / REQUISITO |
DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE |
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OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”. |
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12- PARECER CONCLUSIVO: Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado: |
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Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”. |
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Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte. |
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No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5). |
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13- DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
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14 – COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR:
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15 – PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO: a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome. b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados. O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo. |
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Local e data de emissão: |
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1 – Execução dos Testes: |
Nome: Cargo: CPF: |
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2 – Aprovação do Relatório: |
Nome: Cargo: CPF: |
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Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.”.
Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 15/08:
I – o Anexo VI com a seguinte redação:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
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Razão Social |
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CNPJ |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
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Principal Arquivo Executável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
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Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO |
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Nos termos da legislação vigente e para fins de atendimento ao Anexo I do ATO COTEPE que especifica o PAF-ECF, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não possibilita ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90. |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
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RG |
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Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
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II – o Anexo VII com a seguinte redação:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
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Razão Social |
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CNPJ |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
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Principal Arquivo Executável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
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Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO |
||
Nos termos da legislação vigente e para fins de testes do roteiro de análise funcional referentes ao requisito XXXI do Anexo I do ATO COTEPE que especifica o PAF-ECF acima identificado, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que: (Marque a opção que se aplica ao seu programa aplicativo) |
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O programa acima identificado não possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o que impossibilita a aplicação dos testes estabelecidos.
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O programa acima identificado possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados com regras/restrições de integridade (por exemplo, alteração de chaves primárias ou transpostas) que impedem a aplicação dos testes estabelecidos, para determinados campos. |
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Declaro ainda que esta impossibilidade não prejudica a segurança dos registros armazenados pelo programa aplicativo acima identificado, uma vez que toda e qualquer alteração ou supressão destes registros será automaticamente detectada pelo programa, que não mais permitirá o seu funcionamento, o qual somente poderá ser restaurado mediante ação direta do seu desenvolvedor. |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
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RG |
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Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
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Observação: Padrão de Assinatura Digital – Os documentos XML devem ser assinados digitalmente com um certificado digital que contenha o CNPJ do OTC (Órgão Técnico Credenciado pelo CONFAZ para Homologar PAF-ECF) ou CPF do representante legalmente constituído.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre – Itamar Magalhães da Silva p/ Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Clóvis Agenor Rogge p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casimiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Carlos Brandão p/ Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – José Clóvis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe – José de Oliveira Junior, Tocantins – Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.